- 1 -Os períodos de abertura e encerramento de candidaturas à presente medida são definidos por deliberação do conselho diretivo do IEFP, I. P., e divulgados nos sítios eletrónicos www.iefp.pt e startupportugal.com.
- 2 -O conselho diretivo do IEFP, I. P., pode deliberar a abertura de períodos de candidatura exclusivos para setores de atividade considerados prioritários.
- 3 -O aviso de abertura de candidaturas divulga, nomeadamente, a data de abertura e de encerramento, a respetiva dotação orçamental, a qual pode ser fixada por região, sendo aprovadas candidaturas até ao limite da dotação orçamental fixada.
- 4 -Por forma a promover o empreendedorismo feminino, o conselho diretivo do IEFP, I. P., delibera a consignação de uma proporção da dotação orçamental afeta a cada período de candidaturas a projetos promovidos por destinatárias do sexo feminino, desde que estas detenham a maioria do capital social e dos direitos de voto.
Artigo 13.º — Regime de candidatura
Vigente desde: 10/02/2023
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/02/2023