- 1 -A nova empresa, em qualquer das formas previstas no n.º 1 do artigo 5.º, pode iniciar a atividade nos seguintes termos:
- a)Nos 180 dias imediatamente anteriores à data da apresentação da candidatura, devendo, nesta data, apresentar o respetivo comprovativo;
- b)Após a data da apresentação da candidatura, devendo apresentar o respetivo comprovativo no prazo de 30 dias consecutivos após a notificação da decisão de aprovação.
- 2 -Desde a data da assinatura do termo de aceitação e até à extinção das obrigações associadas à execução do projeto, a nova empresa deve reunir, cumulativamente, os seguintes requisitos:
- a)Encontrar-se regularmente constituída e registada;
- b)Dispor de licenciamento e demais requisitos legais exigidos para o exercício da atividade ou apresentar comprovativo de ter iniciado o processo aplicável;
- c)Ter a situação contributiva regularizada perante a administração tributária e a segurança social;
- d)Não se encontrar em situação de incumprimento no que respeita a apoios financeiros concedidos pelo IEFP, I. P.;
- e)Ter a situação regularizada em matéria de restituições no âmbito dos fundos europeus estruturais e de investimento;
- f)Dispor de contabilidade organizada de acordo com o previsto na lei;
- g)Estar registada na plataforma de mapeamento do ecossistema de startups disponibilizada pela Startup Portugal.
Artigo 7.º — Requisitos da nova empresa
Vigente desde: 10/02/2023
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Em vigor desde 10/02/2023