- 1 -A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, a revogação do n.º 10 do artigo 2.º do anexo ii - Regulamento das Tabelas de Preços das Instituições e Serviços no âmbito de prestações realizadas em produção adicional para o SNS - da Portaria n.º 207/2017, de 11 de julho, na sua redação atual, produz efeitos a 19 de setembro de 2024.
Artigo 3.º — Entrada em vigor e produção de efeitos
AlteradoVersão 2Vigente desde: 24/04/2025
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 24/04/2025
Portaria n.º 202/2025/1 - 1.ª Série(23/04/2025)
Original