Para a área definida no plano geral de urbanização do Entroncamento é fixado o seguinte zonamento, em conformidade com o referido na planta de síntese:
- 1 -Zonas urbanas. - As zonas urbanas estão cobertas por unidades de planeamento de pormenor, que, relativamente às determinações deste plano, se classificam em 4 categorias:
- 1.1 -Zonas urbanas consolidadas (ZUC):
Áreas urbanas predominantemente preenchidas, estáveis e características, em que não se vislumbra uma dinâmica renovadora que lhes altere substancialmente a fisionomia.
- 1.2 -Zonas urbanas a renovar (ZUR):
Áreas urbanas predominantemente mal preenchidas, com grandes espaços vazios e sem uma imagem urbana estável, degradadas e incaracterísticas.
- 1.3 -Zonas urbanas de expansão (ZUE):
Áreas urbanas predominantemente não comprometidas com construções, às quais corresponderá um potencial acréscimo populacional.
- 1.4 -Zonas urbanas a conter:
Áreas urbanas situadas em zona de servidão ou protecção, onde deve ser desincentivada a sua expansão.
- 1.1 -Zonas urbanas consolidadas (ZUC):
- 2 -Zonas de equipamento. - Os diversos equipamentos estão distribuídos pelas diversas zonas urbanas, conforme assinalado na planta de síntese.
- 3 -Zonas industriais:
- 3.1 -Zona industrial junto à estrada nacional n.º 3:
Segregada do tecido urbano e quase sem restrições quanto ao tipo de indústrias a instalar.
- 3.2 -Zona industrial não poluente a expandir:
Localizada nas ZUE3 e ZUE5 e em parte já preenchida, deverá destinar-se apenas a indústrias de actividade não poluente.
- 3.3 -Zona industrial existente a conter:
Indústrias já existentes dentro da malha urbana, não sendo permitida a instalação de novas unidades.
- 3.1 -Zona industrial junto à estrada nacional n.º 3:
- 4 -Zonas de instalações especiais:
- 4.1 -Áreas afectas às instalações militares:
Circundando as instalações militares, foram definidas, pelo Decreto n.º 48773, de 9 de Dezembro de 1968, 2 zonas de servidão militar, cuja localização se encontra assinalada na planta de síntese.
Não será permitido, sem licença da autoridade militar:
Qualquer tipo de construção dentro da área da 1.ª zona de protecção;
Construções com mais de 2 pisos dentro da área da 2.ª zona de protecção.
- 4.2 -Áreas afectas às instalações da CP.
- 4.1 -Áreas afectas às instalações militares:
- 5 -Zonas livres:
- 5.1 -Zonas de recreio:
Zona desportiva do Parque do Bonito.
Zonas verdes (jardins urbanos).
- 5.2 -Zonas de protecção:
A cursos de água e estradas nacionais.
- 5.1 -Zonas de recreio:
- 6 -Zonas de reserva. - Áreas reservadas a futuro preenchimento.