Artigo 10.º
Entrega dos prémios
Redação registada como em vigor em 20/02/2014.
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- 1 -A AT informa os premiados do direito aos prémios através do envio de cartas com registo simples para o seu domicílio fiscal ou de comunicações para as suas caixas postais eletrónicas, bem como os emitentes das faturas associadas aos cupões «Fatura da Sorte» premiados, neste caso sem identificação das faturas que estão na respetiva origem.
- 2 -Os premiados e as entidades emitentes das faturas premiadas que autorizem a divulgação da sua identidade podem comunicá-lo expressamente à AT, a qualquer momento, através do Portal das Finanças.
- 3 -Os prémios devem ser reclamados na direção de finanças do domicílio fiscal dos premiados, nos dias úteis, entre as 9h e as 15h, a partir do dia útil seguinte ao das notificações previstas no n.º 1.
- 4 -Caso os premiados tenham a sua residência fiscal fora do território português, as reclamações dos prémios efetua-se nas direções de finanças do domicílio fiscal dos representantes dos premiados, havendo-os, ou na Direção de Finanças de Lisboa, nos restantes casos.
- 5 -Os adquirentes premiados que optem pela entrega do prémio a uma igreja ou comunidade religiosa radicada em Portugal, a uma pessoa coletiva de utilidade pública de fins de beneficência, de assistência ou humanitários, ou a uma instituição particular de solidariedade social, constante da lista oficial de instituições que podem receber a consignação de quota do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) prevista na Lei da Liberdade Religiosa, aprovada pela Lei n.º 16/2001, de 22 de junho, devem comunicar expressamente à AT tal opção, através do Portal das Finanças, até ao termo do prazo referido no número seguinte.
- 6 -O direito aos prémios caduca decorridos 90 dias sobre a data da realização do respetivo sorteio.
- 7 -Nos casos previstos no número anterior, os prémios não reclamados ou não entregues são considerados no âmbito do sorteio extraordinário imediatamente seguinte ao fim do prazo aí referido, sendo sorteados em conjunto com os prémios desse sorteio como segundo prémio.
- 8 -A entrega dos prémios é efetuada até ao 10.º dia útil seguinte ao da reclamação dos mesmos, nos concessionários indicado pela entidade contratada para o fornecimento dos prémios existentes na capital do distrito do domicílio fiscal do premiado ou do distrito mais próximo.
- 9 -Caso os premiados tenham a sua residência fiscal fora do território português, a entrega dos prémios efetua-se no concessionário indicado pela entidade contratada para o fornecimento dos prémios existentes na capital de distrito do domicílio fiscal dos representantes dos premiados, havendo-os, ou em Lisboa, nos restantes casos.
- 10 -A entrega dos prémios é efetuada nos seguintes termos:
- a)O premiado, ou o seu representante, devidamente identificado, deve deslocar-se ao local da reclamação do prémio, sendo-lhe emitido pela AT documento comprovativo de que é premiado no âmbito do sorteio;
- b)A AT deve comunicar à entidade contratada para o fornecimento dos prémios a identidade do premiado, ou do seu representante, bem como o distrito em que tem o seu domicílio fiscal;
- c)A entidade contratada para o fornecimento dos prémios deve indicar à AT o concessionário onde é efetuada a entrega do prémio;
- d)A AT deve indicar ao premiado, ou ao seu representante, o local de entrega do prémio, bem como a data a partir do qual este se encontra disponível;
- e)O premiado, ou o seu representante, devidamente identificado, deve deslocar-se ao local da entrega do prémio, munido do documento referido na alínea a), para levantamento do mesmo.
- 11 -Os prémios atribuídos a incapazes só podem ser reclamados e entregues aos seus representantes legais, devendo o recibo do prémio ser assinado pelo representante legal, devidamente identificado.