Autoriza o Fundo de Fomento Cultural a proceder à repartição de encargos decorrentes da execução do protocolo com a Fundação de Serralves
Fica o Fundo de Fomento Cultural autorizado a proceder à seguinte repartição de encargos decorrentes da execução do referido protocolo com a Fundação de Serralves:
Em 2022 - (euro) 500 000,00;
Em 2023 - (euro) 500 000,00;
Em 2024 - (euro) 500 000,00.
O montante fixado para cada ano económico pode ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.
28 de março de 2022. - A Ministra da Cultura, Graça Maria da Fonseca Caetano Gonçalves. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim.
315172089