Renova a transferência de gestão da zona de caça municipal das freguesias de Belide e Ega, por um período de seis anos, constituída pelos terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Belide e Ega, município de Condeixa-a-Nova (processo n.º 3806-AFN)
Renovação
É renovada a transferência de gestão da zona de caça municipal das freguesias de Belide e Ega (processo n.º 3806-AFN) por um período de seis anos, constituída pelos terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Belide e Ega, município de Condeixa-a-Nova, com a área de 2762 ha.
Acesso dos caçadores
De acordo com o estabelecido no artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, os critérios de proporcionalidade de acesso dos caçadores à zona de caça municipal das freguesias de Belide e Ega (processo n.º 3806AFN) passam a ser os que abaixo se indicam:
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia 15 de Setembro de 2010.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 7 de Junho de 2010.
(ver documento original)