A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado do Ambiente, João Manuel do Amaral Esteves, em 23 de setembro de 2026.
ANEXO I
(a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º)
Zona de proteção imediata
Mourão 2 (483/60)
Vértices
X (metros)
Y (metros)
1
69 818,70
- 140 930,23
2
69 818,70
- 140 890,23
3
69 858,70
- 140 890,23
4
69 858,69
- 140 930,23
Nota. - As coordenadas dos vértices encontram-se no sistema de coordenadas EPSG 3763 (PT - TM06/ETRS89, origem no ponto central).
Mourão 3 (483/49)
Vértices
X (metros)
Y (metros)
1
69 746,70
- 140 854,23
2
69 746,70
- 140 816,58
3
69 750,24
- 140 814,23
4
69 778,36
- 140 814,23
5
69 786,70
- 140 819,28
6
69 786,70
- 140 854,23
Nota. - As coordenadas dos vértices encontram-se no sistema de coordenadas EPSG 3763 (PT - TM06/ETRS89, origem no ponto central).
Mourão 4 (483/50)
Vértices
X (metros)
Y (metros)
1
69 733,70
- 140 944,23
2
69 733,70
- 140 922,23
3
69 755,70
- 140 922,23
4
69 755,70
- 140 944,23
Nota. - As coordenadas dos vértices encontram-se no sistema de coordenadas EPSG 3763 (PT - TM06/ETRS89, origem no ponto central).
ANEXO II
(a que se refere o n.º 1 do artigo 3.º)
Zona de proteção intermédia
Mourão 2 (483/60), Mourão 3 (483/49) e Mourão 4 (483/50)
Vértices
X (metros)
Y (metros)
1
69 467,03
- 140 938,61
2
69 482,59
- 140 820,44
3
69 495,03
- 140 730,25
4
69 500,61
- 140 680,08
5
69 549,74
- 140 630,95
6
69 640,63
- 140 587,90
7
69 639,76
- 140 635,04
8
69 648,92
- 140 692,30
9
69 671,82
- 140 731,24
10
69 680,98
- 140 756,43
11
69 683,27
- 140 793,08
12
69 729,08
- 140 804,53
13
69 745,11
- 140 815,98
14
69 770,30
- 140 809,11
15
69 800,08
- 140 827,44
16
69 806,95
- 140 857,21
17
69 841,30
- 140 859,50
18
69 877,95
- 140 905,31
19
69 882,53
- 140 978,60
20
69 912,30
- 141 017,54
21
69 930,62
- 141 067,93
22
69 932,91
- 141 106,87
23
69 994,75
- 141 116,03
24
70 006,20
- 141 152,68
25
69 985,58
- 141 198,49
26
70 006,20
- 141 219,10
27
70 003,93
- 141 224,06
28
70 001,94
- 141 227,04
29
69 999,28
- 141 229,37
30
69 994,27
- 141 235,65
31
69 949,05
- 141 234,06
32
69 799,77
- 141 246,50
33
69 681,60
- 141 227,83
34
69 597,64
- 141 178,07
35
69 516,78
- 141 100,33
36
69 470,14
- 141 013,25
Nota. - As coordenadas dos vértices encontram-se no sistema de coordenadas EPSG 3763 (PT - TM06/ETRS89, origem no ponto central).
ANEXO III
(a que se refere o n.º 1 do artigo 4.º)
Zona de proteção alargada
Mourão 2 (483/60), Mourão 3 (483/49) e Mourão 4 (483/50)
Vértices
X (metros)
Y (metros)
1
69 444,55
- 141 418,58
2
69 382,03
- 141 242,39
3
69 364,52
- 141 016,66
4
69 387,08
- 140 917,96
5
69 420,57
- 140 788,81
6
69 468,41
- 140 712,27
7
69 549,74
- 140 630,95
8
69 640,63
- 140 587,90
9
69 639,76
- 140 635,04
10
69 648,92
- 140 692,30
11
69 671,82
- 140 731,24
12
69 680,98
- 140 756,43
13
69 683,27
- 140 793,08
14
69 729,08
- 140 804,53
15
69 745,11
- 140 815,98
16
69 770,30
- 140 809,11
17
69 800,08
- 140 827,44
18
69 806,95
- 140 857,21
19
69 841,30
- 140 859,50
20
69 877,95
- 140 905,31
21
69 882,53
- 140 978,60
22
69 912,30
- 141 017,54
23
69 930,62
- 141 067,93
24
69 932,91
- 141 106,87
25
69 994,75
- 141 116,03
26
70 006,20
- 141 152,68
27
69 985,58
- 141 198,49
28
70 006,20
- 141 219,10
29
70 082,82
- 141 151,57
30
70 125,30
- 141 157,26
31
70 132,17
- 141 216,81
32
70 106,97
- 141 326,75
33
70 129,87
- 141 331,33
34
70 214,62
- 141 248,88
35
70 269,59
- 141 232,85
36
70 333,72
- 141 258,05
37
70 277,17
- 141 469,73
38
70 220,33
- 141 540,77
39
70 126,56
- 141 628,87
40
70 021,41
- 141 654,44
41
69 913,42
- 141 696,63
42
69 799,76
- 141 699,91
43
69 766,96
- 141 692,49
44
69 592,31
- 141 623,18
45
69 461,67
- 141 455,71
Nota. - As coordenadas dos vértices encontram-se no sistema de coordenadas EPSG 3763 (PT - TM06/ETRS89, origem no ponto central).
ANEXO IV
(a que se refere o artigo 5.º)
Planta de localização das zonas de proteção
Zonas de proteção imediata, intermédia e alargada
Mourão 2 (483/60), Mourão 3 (483/49) e Mourão 4 (483/50)
119949640