A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro da Agricultura e Mar, José Manuel Fernandes, em 24 de setembro de 2026.
ANEXO
(a que se refere o artigo 4.º)
«ANEXO I
[...]
Escalão em função do número de colmeias
Montante anual fixo
(€/beneficiário)
≥ 10 e < 25 colmeias
132,00
≥ 25 e < 50 colmeias
264,00
≥ 50 e < 150 colmeias
660,00
≥ 150 e < 250 colmeias
1 399,00
≥ 250 e < 500 colmeias
2 177,00
≥ 500 colmeias
3 170,00
ANEXO II
[...]
Artigo 12.º
Obrigações dos beneficiários
Número de anos em que ocorre o incumprimento
Consequências do incumprimento
[...]
[...]
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[...]
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[...]
[...]
[...]
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[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[Revogado.]
[Revogado.]
[Revogado.]
[Revogado.]
[Revogado.]
[Revogado.]
N.º 2 b)
Manter as condições de elegibilidade da candidatura durante os três anos do período de compromisso.
1 ou mais
Redução dos pagamentos do apoio, já realizados ou a realizar, numa percentagem de 100 %
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
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[...]
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[...]
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[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
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