A frequência do Centro é facultada, por ordem de prioridades:
- a)Aos empresários e trabalhadores das empresas associadas das segundas outorgantes;
- b)Aos candidatos às profissões que se enquadrem no âmbito do setor de atividade das segundas outorgantes;
- c)Aos empresários e trabalhadores do setor de fundição, ainda que não membros das Associações segundas outorgantes;
- d)Aos dirigentes e trabalhadores das entidades outorgantes ou indicados pelo IEFP, I. P.