VIII
Competência
Redação registada como em vigor em 16/06/2011.
Esta redação foi substituída em 13/10/2011. Ver a versão consolidada
Compete ao CA exercer os poderes de administração, praticando todos os actos tendentes à realização das atribuições do Centro, cabendo-lhe, nomeadamente:
- a)Admitir, promover ou despedir o pessoal necessário ao funcionamento do organismo, sob proposta do director;
- b)Analisar e aprovar o plano de actividades, o orçamento ordinário e o relatório e contas do exercício;
- c)Aprovar e fazer cumprir os regulamentos internos;
- d)Delegar no director as competências que entender necessárias para o bom funcionamento do Centro e fiscalizar o exercício dessas competências;
- e)Definir as linhas de orientação que deverão pautar as acções do Centro;
- f)Responder pela gestão financeira das verbas concedidas para a instalação e equipamento, bem como para o funcionamento do Centro.