- 1 -O CTP é constituído pelo diretor do Centro e por um representante de cada outorgante.
- 2 -Os membros do CTP, cujo mandato é de três anos, renováveis, são nomeados e exonerados por despacho do Ministro do Trabalho e Segurança Social ou de quem tiver competência por ele delegada, mediante proposta do outorgante que representa.
XII — Composição
AlteradoVersão 3Vigente desde: 17/06/2025
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 3Versão em vigor
Em vigor desde 17/06/2025
Portaria n.º 260/2025/1 - 1.ª Série(16/06/2025)
Original
Revogado