- 1 -O CTP reunirá trimestralmente e por iniciativa do seu presidente ou a pedido de qualquer dos seus membros.
- 2 -Das reuniões do CTP será lavrada acta.
- 3 -Os membros do CTP poderão fazer-se acompanhar por qualquer técnico nacional ou estrangeiro, quando tal se justifique em função da complexidade ou especificidade das matérias a tratar.
XIV — Funcionamento
Versão 2Vigente desde: 13/10/2011
Histórico de Alterações
Original
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 13/10/2011
Revogado