XXV
Resolução unilateral
Redação registada como em vigor em 16/06/2011.
Esta redação foi substituída em 13/10/2011. Ver a versão consolidada
A resolução unilateral do protocolo por qualquer das entidades outorgantes não confere direito a qualquer indemnização, sem prejuízo do dever de ressarcir eventuais danos quando a resolução seja injustificada.