O incumprimento não justificado do outorgante das obrigações assumidas no âmbito do presente protocolo pode determinar a sua exclusão por deliberação do CA do IEFP, sujeita a homologação do Ministro do Trabalho e Segurança Social.
XXVI — Incumprimento
Versão 2Vigente desde: 13/10/2011
Histórico de Alterações
Original
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 13/10/2011
Revogado