Artigo 1.º
Redação registada como em vigor em 01/07/2025.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -Fica a FCCB autorizada a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato de prestação de serviços de manutenção das instalações técnicas, que virá a ser celebrado na sequência de procedimento concursal nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 20.º do Código dos Contratos Públicos, no montante global estimado de (euro) 287.687,80 (duzentos e oitenta e sete mil, seiscentos e oitenta e sete euros e oitenta cêntimos), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
- 2 -Nos termos do número anterior, fica a FCCB autorizada a proceder à seguinte repartição de encargos:
Em 2018 - (euro) 31.965,31, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
Em 2019 - (euro) 95.895,93, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
Em 2020 - (euro) 95.895,93, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
Em 2021 - (euro) 63.930,62, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.