Os artigos 9.º e 14.º da Portaria n.º 325/2026/1, de 4 de agosto, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 9.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -O nível do apoio previsto na presente secção é de 95 %.
Artigo 14.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -O nível de apoio previsto na presente secção é de 95 %.