Décima primeira alteração ao Regulamento Específico do Domínio do Capital Humano, aprovado em anexo à Portaria n.º 60-C/2015, de 2 de março
Objeto
A presente portaria procede à décima primeira alteração do Regulamento Específico do Domínio do Capital Humano, anexo à Portaria n.º 60-C/2015, de 2 de março, que o adotou e da qual faz parte integrante, alterada pelas Portarias n.os 181-A/2015, de 19 de junho, 190-A/2015, de 26 de junho, 148/2016, de 23 de maio, 311/2016, de 12 de dezembro, 2/2018, de 2 de janeiro, 159/2019, de 23 de maio, que a republica, 140/2020, de 15 de junho, 130/2021, de 25 de junho, 279/2021, de 2 de dezembro, e 266/2022, de 2 de novembro.
Décima primeira alteração ao Regulamento Específico do Domínio do Capital Humano, aprovado pela Portaria n.º 60-C/2015, de 2 de março
São alterados os artigos 29.º e 31.º do Regulamento Específico do Domínio do Capital Humano, publicado em anexo à Portaria n.º 60-C/2015, de 2 de março, na sua redação atual, que passam a ter a seguinte redação:
Artigo 29.º
[...]
- 1 -As operações previstas no n.º 1 do artigo 30.º são elegíveis nas regiões menos desenvolvidas no âmbito dos apoios a conceder pelo POCH, com exceção das previstas na alínea b) do n.º 5 e no n.º 6.
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -[...]
- 5 -[...]
- 6 -Sem prejuízo do disposto no n.º 1, na tipologia de operação Desenvolvimento de Serviços de Psicologia e Orientação em meio escolar, prevista na alínea c) do n.º 1 do artigo 30.º, são elegíveis os apoios a conceder pelo POCH nas regiões menos desenvolvidas e nas regiões de Lisboa e do Algarve.
- 7 -(Anterior n.º 6.)
- 8 -(Anterior n.º 7.)
- 9 -(Anterior n.º 8.)
Artigo 31.º
[...]
- 1 -[...]
- a)A Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares (DGEstE), enquanto beneficiário responsável pela execução das respetivas medidas de política pública, na aceção prevista no artigo 39.º do Decreto-Lei n.º 137/2014, de 12 de setembro, nas ações previstas na alínea a) do n.º 1 e no n.º 4 do artigo 30.º;
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- f)[...]
- g)[...]
- h)[...]
- i)[...]
- j)[...]
- k)[...]
- l)[...]
- m)[...]
- 2 -[...]
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
A Ministra da Presidência, Mariana Guimarães Vieira da Silva, em 19 de dezembro de 2023.
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