Décima terceira alteração ao Regulamento Específico do Domínio da Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos, aprovado pela Portaria n.º 57-B/2015, de 27 de fevereiro
Objeto
A presente portaria procede à décima terceira alteração do Regulamento Específico do Domínio da Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos, anexo à Portaria n.º 57-B/2015, de 27 de fevereiro, que o adotou e da qual faz parte integrante, alterado pelas Portarias n.os 404-A/2015, de 18 de novembro, 238/2016, de 31 de agosto, retificada pela Declaração de Retificação n.º 17/2016, de 26 de setembro, 124/2017, de 27 de março, 260/2017, de 23 de agosto, 325/2017, de 27 de outubro, 332/2018, de 24 de dezembro, 140/2020, de 15 de junho, alterada pela Portaria n.º 280/2020, de 7 de dezembro, 164/2020, de 2 de julho, 247/2020, de 19 de outubro, 171/2021, de 18 de agosto, 240/2022, de 20 de setembro, e 392/2023, de 24 de novembro.
Décima terceira alteração ao Regulamento Específico do Domínio da Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos, aprovado pela Portaria n.º 57-B/2015, de 27 de fevereiro
É alterado o artigo 63.º do Regulamento Específico do Domínio da Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos, publicado em anexo à Portaria n.º 57-B/2015, de 27 de fevereiro, na sua redação atual, que passa a ter a seguinte redação:
Artigo 63.º
[...]
- 1 -Para além das despesas elegíveis referidas no artigo 7.º do presente Regulamento, são ainda elegíveis ao cofinanciamento as despesas dos investimentos infraestruturais e a aquisição/reconversão de material circulante, que respeitem a sistemas de metro pesado e ligeiro de passageiros, sistemas de mobilidade rodoviária elétrica e sistemas ferroviários e fluviais urbanos, podendo ainda contemplar intervenções complementares que sejam essenciais para a operacionalização destes sistemas, designadamente as relativas a interfaces com outros modos de transporte, instalação de sistemas de sinalização, de telecomunicações e de controlo, construção e ou ampliação de estações e cais e ligações às redes energéticas.
- 2 -[...]
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
A Ministra da Presidência, Mariana Guimarães Vieira da Silva, em 19 de dezembro de 2023.
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