Atribui o estatuto de centro académico clínico à associação privada sem fins lucrativos denominada «CCAB - Centro Clínico Académico - Braga, Associação»
Objeto
A presente portaria atribui o estatuto de centro académico clínico à associação «CCAB - Centro Clínico Académico - Braga, Associação», abreviadamente designada por «CCA-Braga».
Estatuto de centro académico clínico
É atribuído o estatuto de centro académico clínico à associação privada sem fins lucrativos denominada «CCA-Braga».
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Em 15 de dezembro de 2023.
A Ministra da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Elvira Maria Correia Fortunato. -
O Ministro da Saúde, Manuel Francisco Pizarro de Sampaio e Castro.
117176078