Para os efeitos dos artigos 5.º e 6.º do Decreto-Lei n.º 189/94, de 5 de Julho, constarão do contrato de atribuição do apoio, nomeadamente, as seguintes obrigações:
a) Iniciar a execução dos projectos no prazo máximo de 180 dias a contar da data da outorga do contrato referido no artigo anterior;
...
d) Constituir um seguro pelo montante mínimo correspondente ao valor das ajudas concedidas, sempre que esteja em causa a construção ou aquisição de edifícios ou instalações.