- 1 -...
- 2 -Os investimentos promovidos por entidades públicas são comparticipados pelo Estado Português em 25% das despesas elegíveis e pelo IFOP em 75% das mesmas despesas.
- 3 -(Anterior n.º 2.)
Artigo 7.º — Montante dos apoios
Vigente desde: 28/07/1998
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Em vigor desde 28/07/1998