Renova a concessão da zona de caça associativa das Alcobertas, por um período de seis anos, constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia de Alcobertas, município de Rio Maior, e anexa a esta zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia de Alcobertas, município de Rio Maior (processo n.º 1534-AFN)
Renovação
É renovada a concessão da zona de caça associativa das Alcobertas (processo n.º 1534-AFN), por um período de seis anos, renovável automaticamente por dois períodos de igual duração, constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia de Alcobertas, município de Rio Maior, com uma área de 1126 ha.
Anexação
São anexados a esta zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia de Alcobertas, município de Rio Maior, com a área de 282 ha, ficando assim a zona de caça com uma área total de 1408 ha, conforme planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.
Terrenos em área classificada
A concessão de alguns terrenos incluídos em áreas classificadas poderá terminar, sem direito a indemnização, sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos especiais de ordenamento do território ou obtidos dados que determinem a incompatibilidade da actividade cinegética com a conservação da natureza, até um máximo de 10 % da área total.
Efeitos da sinalização
A anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia 5 de Julho de 2010.
Em 14 de Junho de 2010.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro. - O Secretário de Estado do Ambiente, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa.
(ver documento original)