- 1 -Do resultado final, divulgado nos termos do n.º 9.º, poderão os candidatos apresentar reclamação, devidamente fundamentada, no prazo fixado no n.º 12.º da presente portaria.
- 2 -As decisões sobre as reclamações são da competência do órgão directivo do ISVOUGA, ouvido o júri, quando aplicável.
- 3 -Quando, na sequência do provimento de uma reclamação, um candidato não colocado venha a ficar situado na lista ordenada em posição de colocado, terá direito à colocação, mesmo que para tal seja necessário criar uma vaga adicional.
- 4 -A rectificação de colocação abrange apenas o candidato cuja reclamação foi provida, não tendo qualquer efeito sobre os restantes candidatos, colocados ou não.
11.º
Matrícula e inscrição
- 1 -Os candidatos colocados deverão proceder à matrícula e inscrição no prazo fixado nos termos do n.º 12.º
- 2 -Caso algum candidato admitido desista expressamente da matrícula e inscrição ou não compareça a realizar a mesma, será convocado o candidato seguinte na lista ordenada, até esgotar as vagas ou os candidatos do respectivo contingente.
- 3 -A decisão de admissão apenas tem efeito para o semestre lectivo a que se refere.
12.º
Prazos
Os prazos para a apresentação da candidatura, selecção, afixação de listas, matrícula e inscrição serão fixados anualmente pelo órgão directivo do ISVOUGA e objecto de afixação pública nas instalações do estabelecimento.
13.º
Plano de estudos
O plano de estudos aprovado para o curso de estudos superiores especializados em Contabilidade e Ciências da Administração é publicado em anexo à presente portaria.
14.º
Duração
- 1 -A duração do curso é de quatro semestres, sendo lectivos os três primeiros e o quarto destinado à realização do projecto de investigação e intervenção profissional, seminários de acompanhamento e trabalho de fim de curso ou estágio profissional.
- 2 -As regras de funcionamento do 4.º semestre serão fixadas pelo conselho científico do ISVOUGA.
15.º
Regimes escolares
Os regimes de inscrição (incluindo o de prescrição do direito de inscrição e o das condições de reingresso), frequência, avaliação de conhecimentos, transição de semestre e precedências serão fixados pelo ISVOUGA, através do seu órgão competente.
16.º
Classificação final do curso
- 1 -A classificação final do curso será a média aritmética ponderada, arredondada às unidades (considerando como unidade a fracção não inferior a cinco décimas), das classificações obtidas nas unidades curriculares que integram o plano de estudos, incluindo o projecto profissional, o trabalho de fim de curso ou o relatório de estágio, nos termos do n.º 2 do n.º 14.º
- 2 -Os coeficientes de ponderação são fixados pelo conselho científico, de modo a assegurar a uniformidade de critérios entre os vários cursos.
17.º
Diploma de estudos superiores especializados
Aos alunos aprovados em todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos do curso, bem como na discussão do projecto profissional, trabalho de fim de curso ou relatório de estágio, será emitido diploma de estudos superiores especializados equivalente ao grau de licenciado para efeitos profissionais e académicos.
18.º
Grau de licenciado
Aos titulares do diploma de estudos superiores especializados que hajam ingressado no curso com a habilitação a que se refere a alínea a) do n.º 1 do n.º 3.º da presente portaria será conferido o grau de licenciado, verificada a satisfação das condições impostas pelo n.º 7 do artigo 13.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro.
19.º
Classificação do grau
A classificação do grau de licenciado é a resultante do cálculo da expressão seguinte, arredondada às unidades (considerando como unidade a fracção não inferior a cinco décimas):
(3B + 2D)/5
em que:
B é a classificação final do curso de bacharelato;
D é a classificação final do curso de estudos superiores especializados.
20.º
Mudança de curso e transferência
Ao curso regulado pela presente portaria não são aplicáveis os regimes de mudança de curso e de transferência.
21.º
Início de funcionamento
O curso inicia o respectivo funcionamento no ano lectivo de 1994-1995, nas instalações afectas ao Instituto Superior de Entre Douro e Vouga - ISVOUGA, sitas em Santa Maria da Feira, Rua de António de Castro Corte Real.
Artigo 10.º — Reclamações
Vigente desde: 12/05/1995
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/05/1995