O concurso público é aberto por despacho do membro do Governo responsável pela área das comunicações, a publicar por aviso na 2.ª série do Diário da República, que contém:
- a)Indicação do serviço a licenciar;
- b)Indicação da entidade que promove a realização do concurso;
- c)Indicação da faixa de frequências e dos canais a utilizar;
- d)Indicação das disposições que regem a atribuição da licença;
- e)Explicitação dos instrumentos que enformam o concurso.