- 1 -O Hospital de Santa Maria, criado pelo Decreto-Lei n.º 40398, de 24 de Novembro de 1955, adiante designado por HSM, é uma pessoa colectiva de direito público, de tipo institucional, dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- 2 -O HSM é um hospital central, geral e universitário, com funções de assistência de prestação de cuidados de saúde diferenciados, de investigação na área da saúde e de ensino universitário, nos termos do Decreto-Lei n.º 312/84, de 26 de Setembro, e do Decreto-Lei n.º 94/91, de 26 de Fevereiro.
- 3 -O HSM desenvolve funções de ensino superior, de formação e investigação, podendo para estes efeitos celebrar acordos com instituições públicas e privadas.
Artigo 1.º — Objecto e atribuições
Vigente desde: 03/05/2001
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Em vigor desde 03/05/2001