A composição, constituição, direcção, competência e mandato dos membros da comissão de ética para a saúde obedecem ao disposto no Decreto-Lei n.º 97/95, de 10 de Maio.
Artigo 17.º — Comissão de ética para a saúde
Vigente desde: 03/05/2001
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Em vigor desde 03/05/2001