Compete ao conselho geral:
- a)Apreciar as linhas de actuação a que deve obedecer a preparação dos planos de actividade e orçamento;
- b)Apreciar os planos de actividade e financeiros de natureza anual e plurianual e as respectivas alterações, bem como os relatórios de contas;
- c)Dirigir ao conselho de administração as recomendações que julgue convenientes para o melhor funcionamento do HSM, tendo em conta os recursos disponíveis.