A área de psiquiatria e saúde mental compreende os serviços de psiquiatria e saúde mental.
Artigo 32.º — Área de psiquiatria e saúde mental
Vigente desde: 03/05/2001
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/05/2001
A área de psiquiatria e saúde mental compreende os serviços de psiquiatria e saúde mental.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/05/2001