Extingue a zona de caça municipal de Moldes (processo n.º 3810-AFN), cria a zona de caça municipal de Moldes, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para o Clube de Caça e Pesca de Moldes, constituída pelos terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Albergaria da Serra, Arouca, Burgo, Cabreiros, Canelas, Covelo do Paivô, Janarde, Moldes e Santa Eulália, todas no município de Arouca (processo n.º 5437-AFN), e revoga a Portaria n.º 1264-CH/2004, de 29 de Setembro
Extinção
É extinta a zona de caça municipal de Moldes (processo n.º 3810-AFN).
Criação e transferência de gestão
Acesso dos caçadores
De acordo com o estabelecido no artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, os critérios de proporcionalidade de acesso dos caçadores à zona de caça municipal de Moldes (processo n.º 5437-AFN) compreendem as seguintes percentagens:
Efeitos da sinalização
A zona de caça criada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Norma revogatória
É revogada a Portaria n.º 1264-CH/2004, de 29 de Setembro.
Em 14 de Junho de 2010.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro. - O Secretário de Estado do Ambiente, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa.
(ver documento original)