A presente portaria procede à alteração do n.º 1 do artigo 15.º da Portaria n.º 50/95, de 20 de janeiro, na sua redação atual, que passa a ter a seguinte redação:
15.º - 1 - A falta de pagamento da fatura na data do seu vencimento, implica o pagamento de juros de mora, calculados à taxa de 12,38 % ao ano.
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