Aprova as percentagens do mecanismo de correção cambial criado pelo Decreto-Lei n.º 35-B/2016, de 30 de junho, na sua redação atual, para o 2.º semestre de 2026.
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A presente portaria aprova as percentagens do mecanismo de correção cambial criado pelo Decreto-Lei n.º 35-B/2016, de 30 de junho, na sua redação atual, para o 2.º semestre de 2026.
Tabela de percentagens
As percentagens do mecanismo de correção cambial são as fixadas na tabela anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante.
Produção de efeitos
A presente portaria produz efeitos a 1 de julho de 2026.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Paulo Artur dos Santos de Castro de Campos Rangel, em 17 de julho de 2026. - O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, em 17 de setembro de 2026. - O Ministro da Economia e da Coesão Territorial, Manuel Castro Almeida, em 24 de setembro de 2026. - O Ministro da Defesa Nacional, Nuno Melo, em 24 de setembro de 2026. - O Ministro da Educação, Ciência e Inovação, Fernando Alexandre, em 26 de setembro de 2026.
ANEXO
(a que se refere o artigo 2.º)
País
Fator de correção cambial (%)
África do Sul
5,72
Austrália
5,90
Cazaquistão
7,17
Chile
5,20
China
1,74
Colômbia
8,63
Guiné-Bissau
4,53
Hungria
7,90
Israel
13,68
Malásia
5,59
Marrocos
5,41
México
6,11
Moçambique
6,64
Namíbia
5,69
Nigéria
6,45
Palestina
13,68
Peru
12,50
Polónia
11,49
Quénia
3,48
República Democrática do Congo
15,34
Rússia
15,23
Singapura
11,99
Suécia
5,90
Suíça
21,08
Tailândia
19,32
Tunísia
6,89
Uruguai
4,04
119949668