O presente Regulamento estabelece o regime de aplicação das acções n.os 3.1 e 3.2, «Apoio à silvicultura» e «Restabelecimento do potencial de produção silvícola», da medida n.º 3 do Programa AGRO.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 03/05/2001
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Em vigor desde 03/05/2001