- 1 -A execução material do projecto deve iniciar-se no prazo máximo de seis meses a contar da data de celebração do contrato de atribuição da ajuda e estar concluído no prazo estabelecido naquele.
- 2 -Em casos excepcionais e devidamente justificados, o IFADAP pode autorizar a prorrogação dos prazos referidos no número anterior.
Artigo 17.º — Execução do projecto
Vigente desde: 03/05/2001
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Em vigor desde 03/05/2001