- 1 -Podem ser instaladas extensões dos CDCS, como estruturas de apoio descentralizado destes, no âmbito da sua área de actuação.
- 2 -As estruturas de suporte aos CCO extintos nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 296/2000, de 17 de Novembro, podem ser utilizadas para instalar extensões dos CDCS, através da celebração de protocolos para este fim entre o SNB e as respectivas entidades detentoras.
Artigo 20.º — Extensões dos CDCS
Vigente desde: 05/05/2001
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Em vigor desde 05/05/2001