- 1 -A configuração do SCO inclui o nível estratégico, o nível táctico e o nível de manobra.
- 2 -O nível estratégico detém todo o comando da operação e é responsável pela:
- a)Determinação da estratégia apropriada;
- b)Estabelecimento dos objectivos gerais da operação;
- c)Definição de prioridades;
- d)Elaboração e actualização do plano estratégico de acção (PEA);
- e)Recepção e colocação de meios de reforço;
- f)Previsão e planeamento de resultados;
- g)Fixação de objectivos específicos a nível táctico.
- 3 -O nível táctico dirige as actividades operacionais tendo em consideração os objectivos a alcançar, que correspondem à estratégia definida no PEA.
- 4 -O nível de manobra encarrega-se das tarefas específicas, normalmente realizadas e desenvolvidas com o apoio de meios técnicos ou equipas de pessoal, de acordo com os objectivos tácticos definidos.
Artigo 23.º — Configuração do SCO
Vigente desde: 05/05/2001
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Em vigor desde 05/05/2001