A classificação da ocorrência é da responsabilidade do corpo de bombeiros em cuja AAP teve lugar o sinistro. Cada ocorrência tem um número, de sequência anual, dado ao corpo de bombeiros pelo respectivo CDCS.
Artigo 46.º — Responsabilidade da classificação
Vigente desde: 05/05/2001
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/05/2001