- 1 -A circulação da informação operacional é de relevante necessidade e é assumida por toda a cadeia de comando e coordenação dos bombeiros como uma acção imprescindível, garantindo-se a todo o momento a rapidez e precisão da informação.
- 2 -A informação operacional circula imediatamente e de forma regular dos teatros de operações para os CDCS, através do PCOB.
- 3 -Sempre que o início da ocorrência revista carácter excepcional, que seja potenciadora de situações de risco especial ou que possam vir a causar consequências a pessoas, bens ou meio ambiente, os CDCS informam de imediato o CNCS, que envia essa informação para os níveis superiores.
Artigo 48.º — Finalidade
Vigente desde: 05/05/2001
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Em vigor desde 05/05/2001