- 1 -As comunicações de coordenação são organizadas, geridas e centralizadas nos CDCS, garantindo-se a ligação destes com todos os corpos de bombeiros do seu sector operacional, postos de comando operacional instalados no terreno, veículos não integrados em teatros de operações e responsáveis operacionais aos diversos níveis.
- 2 -As comunicações nos teatros de operações são organizadas e geridas pelo PCOB, aplicando-se as normas operacionais (NOP) sobre comunicações, cumprindo-se os procedimentos rádio e a forma de rede dirigida.
Artigo 50.º — Organização das comunicações
Vigente desde: 05/05/2001
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Em vigor desde 05/05/2001