- 1 -Os canais de comando, tácticos e de manobra para funcionamento num TO são decididos pelo COS em articulação com o CDCS, de acordo com as normas definidas.
- 2 -Os canais de coordenação, técnicos e de apoio são decididos pelo CDCS, de acordo com as normas definidas pelo CNCS.
Artigo 52.º — Distribuição de canais
Vigente desde: 05/05/2001
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Em vigor desde 05/05/2001