- 1 -Os meios aéreos (MEA) colocados à disposição dos bombeiros são constituídos por helicópteros e aviões.
- 2 -Estes meios aéreos encontram-se sediados em bases permanentes (BP), quando são meios que operam em permanência, ou em helipistas e pistas com a designação genérica de centros de meios aéreos (CMA), quando são meios que operam por períodos sazonais.
Artigo 60.º — Tipo de meios
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