O dispositivo permanente de resposta operacional (DIPRO) é constituído por GIPE sediados nos corpos de bombeiros durante o período diurno, para intervenção prioritária em missões de socorro na sua área de actuação própria e agrupamento operacional.
Artigo 64.º — Dispositivo permanente de resposta operacional
Vigente desde: 05/05/2001
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Em vigor desde 05/05/2001