- 1 -Nos distritos de Lisboa e Porto existem sectores operacionais especiais (SOE), que abrangem as áreas dos municípios de Lisboa e do Porto.
- 2 -Os municípios que possuem companhias de bombeiros sapadores constituem zonas operacionais especiais (ZOE).
Artigo 9.º — Regime especial
Vigente desde: 05/05/2001
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Em vigor desde 05/05/2001