Renova a transferência de gestão da zona de caça municipal da Cardanha, por um período de seis anos, constituída por vários terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Adeganha e Cardanha, ambas do município de Torre de Moncorvo, e anexa à zona de caça municipal da Cardanha os terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Adeganha e Cardanha, município de Torre de Moncorvo (processo 3562-AFN)
Renovação
É renovada a transferência de gestão da zona de caça municipal da Cardanha (processo n.º 3562-AFN), por um período de seis anos, constituída por vários terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Adeganha e Cardanha, ambas do município de Torre de Moncorvo, com a área de 1595 ha.
Anexação
São anexados à zona de caça municipal da Cardanha (processo n.º 3562-AFN) os terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Adeganha e Cardanha, município de Torre de Moncorvo, com a área de 233 ha, ficando assim esta zona de caça com a área total de 1828 ha, conforme planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia 2 de Março de 2010.
Em 15 de Junho de 2010.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro. - O Secretário de Estado do Ambiente, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa.
(ver documento original)