Artigo 4.º
Tabelas de preços
Redação registada como em vigor em 24/02/2021.
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- 1 -Os preços dos cuidados continuados integrados de saúde e de apoio social prestados nas unidades de internamento da RNCCI e nas UCP-RNCCI, previstas na alínea a) do n.º 1 do artigo 1.º, são os fixados na tabela constante de anexo i à presente portaria, que dela faz parte integrante.
- 2 -Os preços referidos no número anterior, fixados por dia de internamento e por utente para cada uma das tipologias de unidades, compreendem todos os cuidados e serviços contratualizados, com exceção dos encargos globais com medicamentos, com a realização de exames auxiliares de diagnóstico e com apósitos e material de penso para tratamento de úlceras de pressão nas unidades de internamento, fixados separadamente e pagos nos termos previstos no artigo 10.º
- 3 -Os preços dos cuidados continuados integrados de saúde mental e de apoio social prestados nas unidades e pelas equipas de cuidados continuados integrados de saúde mental da RNCCI, previstas na alínea b) do n.º 1 do artigo 1.º, são os fixados na tabela constante de anexo ii à presente portaria, que dela também faz parte integrante.
- 4 -Os preços referidos no número anterior, fixados por dia de internamento e por utente para cada uma das tipologias de unidades e equipas, compreendem todos os cuidados e serviços contratualizados, incluindo os encargos com medicamentos nos termos previstos no artigo 13.º