Os artigos 4.º, 8.º, 9.º, 11.º e 13.º do Regulamento Escolar do Curso de Promoção a Subchefe da Polícia Marítima, aprovado pela Portaria n.º 442/2002, de 23 de abril, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 4.º
Duração do curso
A duração do CPSPM não pode ultrapassar os seis meses e decorre segundo calendarização fixada para cada curso.
Artigo 8.º
Componentes do curso e áreas de formação
- 1 -[...]
- 2 -O CPSPM abrange as seguintes áreas de formação:
- a)Área de formação psicológica e de comando;
- b)Área de formação jurídica;
- c)Área de formação técnico-policial;
- d)Área de formação tático-policial;
- e)Trabalho individual final.
- 3 -[...]
Artigo 9.º
Elementos de avaliação
- 1 -Ao longo do CPSPM, em todas as disciplinas que integram a estrutura curricular, é feita uma avaliação sumativa e contínua.
- 2 -Como suportes de avaliação serão efetuadas provas em todas as disciplinas das diferentes áreas de formação, à exceção da disciplina Palestra e visita que não é objeto de avaliação.
- 3 -[...]
- 4 -[...]
- 5 -O trabalho a que se refere o número anterior será analisado por um júri, composto por três formadores, traduzindo-se, a sua avaliação, numa escala de 0 a 20 valores.
Artigo 11.º
Reprovação
Não terão aproveitamento no CPSPM os alunos que obtenham:
- a)Nota inferior a 10 valores na média de cada uma das áreas de formação, não podendo ter menos de 8 valores em qualquer das disciplinas que as integram;
- b)[...]
Artigo 13.º
Classificação final do CPSPM
- 1 -A classificação final do curso traduzir-se-á numa escala de 0 a 20 valores e resulta da média aritmética das médias obtidas nas áreas de formação psicológica e de comando, jurídica, técnico-policial e tático-policial e da classificação do trabalho individual escrito, com aplicação dos seguintes coeficientes:
- a)Área de formação psicológica e de comando - coeficiente 2;
- b)Área de formação jurídica - coeficiente 3;
- c)Área de formação técnico-policial - coeficiente 3;
- d)Área de formação tático-policial - coeficiente 3;
- e)Trabalho individual escrito - coeficiente 3.
- 2 -A classificação final do curso é expressa até às milésimas e obtém-se pela aplicação da fórmula seguinte:
CCPSPM = (2 x AFPC + 3 x AFJ + 3 x AFTEP + 3 x AFTAP + 3 x TIE)/14
em que:
CCPSPM - classificação do curso de promoção a subchefe da PM;
AFPC - área de formação psicológica e de comando;
AFJ - área de formação jurídica;
AFTEP - área de formação técnico-policial;
AFTAP - área de formação tático-policial;
TIE - trabalho individual escrito.