Procede à terceira alteração da Portaria n.º 284/2016, de 4 de novembro, e à segunda alteração da Portaria n.º 92-E/2017, de 3 de março
Objeto
A presente portaria procede à:
Alteração à Portaria n.º 284/2016, de 4 de novembro
São alterados os artigos 1.º, 3.º e 4.º da Portaria n.º 284/2016, de 4 de novembro, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 92-F/2017, de 3 de março, e pela Portaria n.º 111/2018, de 26 de abril, os quais passam a ter a seguinte redação:
Artigo 1.º
[...]
A presente portaria estabelece o regime excecional de comparticipação dos dispositivos médicos para o apoio aos doentes ostomizados.
Artigo 3.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -Os dispositivos médicos abrangidos pela presente portaria dependem de prescrição médica, devendo esta fazer menção expressa à presente portaria.
- 4 -[...]
Artigo 4.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -(Revogado.)
- 3 -[...]
- 4 -[...]
Alteração à Portaria n.º 92-E/2017, de 3 de março
São alterados os artigos 1.º, 3.º e 4.º da Portaria n.º 92-E/2017, de 3 de março, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 111/2018, de 26 de abril, os quais passam a ter a seguinte redação:
Artigo 1.º
[...]
A presente portaria estabelece o regime excecional de comparticipação do Estado no preço de dispositivos médicos para apoio a doentes com incontinência ou retenção urinária.
Artigo 3.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -Os dispositivos médicos abrangidos pela presente portaria dependem de prescrição médica, devendo esta fazer menção expressa à presente portaria.
- 3 -[...]
- 4 -[...]
Artigo 4.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -(Revogado.)
- 3 -[...]
- 4 -[...]
Sistemas informáticos
Até à entrada em vigor da presente portaria, os Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E., conjuntamente com a Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., a Direção-Geral da Saúde e o INFARMED, I. P. - Autoridade Nacional dos Medicamentos e Produtos de Saúde, I. P., devem adaptar os sistemas informáticos, designadamente no âmbito da Prescrição Eletrónica Médica, por forma a assegurar que a comparticipação dos dispositivos médicos objeto da presente portaria, a beneficiários do SNS, não fique limitada à prescrição em estabelecimentos e por médicos do SNS.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor 30 dias após a data da sua publicação.
O Ministro da Saúde, Manuel Francisco Pizarro de Sampaio e Castro, em 2 de fevereiro de 2024.
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