Altera a Portaria n.º 279/2024/1, de 29 de outubro, prorrogando o prazo para apresentação de candidaturas à concessão de apoios, em matéria de habitação, às populações afetadas pelos incêndios de setembro de 2024.
Objeto
A presente portaria procede à primeira alteração à Portaria n.º 279/2024/1, de 29 de outubro, que regulamenta, em matéria de habitação, o Decreto-Lei n.º 59-A/2024, de 27 de setembro, que estabelece as medidas de apoio a conceder às populações afetadas pelos incêndios de setembro de 2024.
Alteração à Portaria n.º 279/2024/1, de 29 de outubro
O artigo 2.º da Portaria n.º 279/2024/1, de 29 de outubro, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 2.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -[...]
- 5 -O prazo para a submissão de candidaturas termina a 31 de março de 2025.
Entrada em vigor e produção de efeitos
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a 1 de janeiro de 2025.
Em 14 de fevereiro de 2025.
O Ministro Adjunto e da Coesão Territorial, Manuel Castro Almeida. - O Ministro das Infraestruturas e Habitação, Miguel Martinez de Castro Pinto Luz.
118711805