Primeira alteração da Portaria n.º 298/2020, de 23 de dezembro, que estabelece as regras do prolongamento dos compromissos agroambientais no ano de 2021
Objeto
A presente portaria procede à primeira alteração da Portaria n.º 298/2020, de 23 de dezembro, que estabelece as regras do prolongamento dos compromissos agroambientais no ano de 2021 na ação n.º 7.2, «Produção integrada», na ação n.º 7.5, «Uso eficiente da água», e na operação n.º 7.10.2, «Manutenção das galerias ripícolas», e a possibilidade de novo ciclo de compromissos, com um período de duração de dois anos, nas ações n.os 7.1, «Agricultura biológica», 7.3, «Pagamentos Rede Natura», 7.4, «Conservação do solo», 7.6, «Culturas permanentes tradicionais», 7.7, «Pastoreio extensivo», 7.8.1, «Manutenção de raças autóctones em risco», 7.9, «Mosaico agroflorestal», e 7.12, «Apoio agroambiental à apicultura», existentes no âmbito da medida n.º 7, «Agricultura e recursos naturais», inserida na área n.º 3, «Ambiente, eficiência no uso dos recursos e clima», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020.
Alteração à Portaria n.º 298/2020, de 23 de dezembro
O artigo 5.º da Portaria n.º 298/2020, de 23 de dezembro, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 5.º
[...]
No ano de 2021, a notificação relativa à agricultura biológica a que se refere a alínea a) do artigo 9.º da Portaria n.º 25/2015, de 9 de fevereiro, na sua redação atual, produz efeitos à data de submissão de candidaturas ao PU de 2021, não podendo esta ultrapassar o dia 28 de fevereiro de 2021.
Produção de efeitos e entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, e produz efeitos à data da produção de efeitos da Portaria n.º 298/2020, de 23 de dezembro.
A Ministra da Agricultura, Maria do Céu de Oliveira Antunes, em 15 de fevereiro de 2021.
114017685