Podem beneficiar da atribuição do presente subsídio de caráter eventual para apoio alimentar, os indivíduos e as famílias em comprovada situação de carência económica ou de perda de rendimentos que beneficiem do Programa Operacional de Apoio às Pessoas Mais Carenciadas (PO APMC).
Artigo 2.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 10/02/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/02/2023